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Brincadeira! Bahia não mandou advogado para defender atleta no TJD

Autor(a): Márcio Martins em 30 de Novembro de 2010 20:09

Um clube com a grandeza do Bahia não pode jamais deixar seus atletas sem defesa no Tribunal de Justiça Desportiva, principalmente os meninos da base. Pois bem! Foi o que aconteceu no último dia 23 de novembro, quando o departamento jurídico do Bahia, que tem como comandante o vice-presidente Ademir Ismerin, não mandou nenhum advogado para defender o atleta Felipe Augusto Carvalho, da categoria juvenil tricolor. O jogador foi punido com 4 jogos de suspensão, tendo que cumprir metade, conforme decisão abaixo:
 
Não houve defesa por escrito, nem tampouco sustentação oral. O fato evidencia uma negligência do departamento jurídico do Bahia, passível de responsabilidade civil do advogado.
 
PROCESSO Nº. 411/10. PARTIDA: ESPORTE CLUBE YPIRANGA X ESPORTE CLUBE BAHIA – JUVENIL – Realizada em 12.12.2010 - DENUNCIADO (S): FELIPE AUGUSTO CARVALHO SOUZA, atleta Juvenil do E. C. Bahia, incurso no Artigo 254-A do CBJD; RICARDO BACELAR ROSA, atleta Juvenil do E. C. Ypiranga, incurso no Artigo 254-A do CBJD. Relator Dr. MARAIVAN GONÇALVES ROCHA. Procurador Dr. GUSTAVO CUNHA PRAZERES. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar FELIPE AUGUSTO CARVALHO SOUZA, atleta Juvenil do E. C. Bahia, como infrator do Artigo 254-A, II c/c com o Artigo 182 todos do CBJD, por ser primário, a pena de suspensão por quatro (04) partidas, reduzida da metade e fixando a pena de suspensão por 02 (duas) partidas compensando-lhe a automática, por ter intencionalmente pisado no tornozelo de seu adversário, fora do lance de bola; do mesmo modo, em condenar RICARDO BACELAR ROSA, atleta Juvenil do E. C. Ypiranga, como infrator do Artigo 254-A, c/c com o Artigo 182 todos do CBJD, por ser primário, a pena de suspensão por quatro (04) partidas, reduzida da metade e fixando a pena de suspensão por 02 (duas) partidas, compensando-lhe a automática, e por ser temporada finda para sua agremiação, em razão de sua eliminação na Competição, fica determinado que a pena restante de 01 (uma) partida de suspensão imposta, terá o seu cumprimento no próximo campeonato ou torneio promovido pela FBF, com base no §1º do Artigo 171 do CBJD, por ter desferido um tapa intencional, mesmo na disputa de bola, contra o seu adversário durante a partida acima mencionada válida pelo Campeonato Baiano de Futebol – Juvenil - 2010.

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