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Comissão eleitoral divulga todos os detalhes do pleito no Vitória; Confira

Autor(a): Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline) em 28 de Março de 2015 14:19

A comissão eleitoral do Vitória, constituída neste sábado (28), para conduzir as eleições para a presidência do clube, divulgou através do site oficial do Leão, todos os detalhes do pleito que vai ocorrer na próxima terça-feira (31). O advogado Raimundo Dias Viana e o educador Ivan de Almeida vão concorrer ao cargo maior rubro negro.

No encontro de hoje, ficou determinado que o presidente do Conselho Deliberativo do clube decretará aberta a reunião exatamente às 19 horas, em terceira convocação, quando será iniciada a votação. Qualquer reclamação ou questionamento a respeito do processo eleitoral somente poderá ser encaminhado à mesa exclusivamente pelos representantes dos candidatos: Nilton Gonçalves de Almeida Filho, indicado por Raimundo Dias Viana, e Antônio Carlos Menezes Rodrigues, indicado por Ivã de Almeida.

Silvoney Sales de Almeida, presidente em exercício do Conselho Diretor do EC Vitória, Christóvão Rios de Brito,  vice-presidente em exercício,  Djalma Nunes de Abreu,  Júlio Rangel Santana,  Dilson Raimundo de Souza Pereira Júnior, membros da comissão eleitoral, Ivã de Almeida, candidato inscrito, Antonio Carlos Menezes Rodrigues,  representante do candidato Ivan de Almeida e Nilton Gonçalves de Almeida Filho, representante do candidato Raimundo Dias Viana estiveram presentes na reunião deste sábado.

Confira todos os detalhes abaixo:

Esporte Clube Vitória
E S P O R T E C L U B E V I T Ó R I A
 
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
 
PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
A COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL do
ESPORTE CLUBE VITÓRIA, juntamente com
os candidatos inscritos para participar do pleito
e/ou seus representantes,
RESOLVEM
 
FIXAR INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO
CLUBE, conforme itens abaixo:
 
DOS PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE VOTAÇÃO
1. O Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, em razão
da situação especial de votação secreta dos membros do Conselho
Deliberativo, decretará aberta a reunião exatamente as 19h00, em terceira
convocação, quando será iniciada a votação, na forma disciplinada e prevista
nestas instruções.
2. A votação será iniciada imediatamente após a abertura da mesa, pelos votos
dos Conselheiros Efetivos em situação regular, que serão chamados à mesa,
um a um, nominalmente, observada a ordem alfabética da lista de conselheiros
aptos a votar.
3. Encerrada a chamada que trata o item 2, o Presidente da Mesa verificará se
algum Conselheiro ainda não votou porque não se encontrava no momento da
sua convocação. Havendo, serão eles imediatamente convocados a votar.
Encerrada a convocação extra dos Conselheiros Efeitos, será encerrada a
votação destes, que se dará pelo voto do Presidente da Mesa.
4. Em seguida, o Presidente da Mesa apurará o número de Conselheiros
Suplentes que terão direito de votar, convocando-os, para tanto, de acordo com
a ordem de chegada, verificada no livro próprio de presença.
5. Os Conselheiros Suplentes assinarão o livro de presença, especialmente
aberto para tal fim, por ordem de chegada, que ficará no portão de entrada da
ala administrativa do clube, na mesa correspondente, a partir das 17h30.
Esporte Clube Vitória
6. Os Conselheiros Natos não serão substituídos em caso de ausência.
 
DA COMISSÃO ELEITORAL
7. A comissão eleitoral especial passa a ser formada pelos Conselheiros
Djalma Nunes de Abreu, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior e Julio
Rangel Santana, além do representante de cada chapa, quais sejam, Nilton
Gonçalves de Almeida Filho, indicado pelo candidato Raimundo Dias Viana, e
Antônio Carlos Menezes Rodrigues, indicado pelo candidato Ivan de Almeida.
8. Salvo o que for de competência estatutária exclusiva do Presidente do
Conselho Deliberativo, que presidirá a mesa de reunião, os demais trabalhos
eleitorais serão liderados pelo membro da comissão Dilson Raimundo de
Souza Pereira Junior.
9. Cabe a aludida Comissão Eleitoral:
(a) Os atos de designação dos componentes das mesas eleitorais;
(b) As listas autênticas de votantes;
(c) A confecção e conferência das cédulas utilizadas no pleito;
(d) As atas do trabalho eleitoral;
(e) a designação escolha dos escrutinadores, das mesas eleitorais; e
(f) Apreciação de eventual recurso apresentado.
10. A apuração de votos acontecerá logo após o horário de votação e será
dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, acompanhada da Comissão
Eleitoral.
11. O resultado será comunicado ao Presidente do Conselho Deliberativo em
exercício, que, em seguida, anunciará imediatamente ao Conselho o novo
Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória, que será empossado
de imediato, assumindo todas as atribuições atinentes ao cargo/função, e
poderá, no mesmo ato, nomear aqueles que irão compor o Conselho Diretor,
para homologação dos presentes, ou reservar-se para fazer oportunamente.
 
DAS ELEIÇÕES E DOS VOTOS
12. A votação se dará através de cédulas oficiais, devidamente rubricada pelo
Presidente da Mesa, pelo Secretário da reunião e pelos fiscais dos candidatos.
13. Cada candidato deverá indicar um representante para acompanhar as
reuniões sobre o processo eleitoral, e número de fiscais de igual número ao
número de mesas de votação.
14. Cada Conselheiro terá direito a um voto, o qual é secreto e intransferível,
sendo, portanto, proibido votar por procuração ou por correspondência.
Esporte Clube Vitória
15. Serão organizadas 1 (uma) ou 4 (quatro) mesas eleitorais, com
competência para receber os votos, decidir sobre as dúvidas e dificuldades
encontradas pelos eleitores, apontar o número de eleitores que votaram e
elaborar um relatório sintético das ocorrências.
 
DAS NULIDADES
16. A falta de coincidência entre número de votantes e o de cédulas somente
constituirá motivo de nulidade se o total de votos depositados na urna alterar o
resultado do pleito.
17. A nulidade somente poderá ser decretada após o resultado final dos votos.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
18. Qualquer reclamação ou questionamento a respeito do processo eleitoral
somente poderá ser encaminhado a mesa exclusivamente pelo representante
de cada candidato, quais sejam, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, indicado
pelo candidato Raimundo Dias Viana, e Antônio Carlos Menezes Rodrigues,
indicado pelo candidato Ivan de Almeida.
19. Qualquer Conselheiro cujo nome não conste da lista dos aptos a votar, a
mesa tomará seu voto em separado, para verificação da sua condição de
regularidade. Os votos em separado somente serão validados se tais votos
puderem influenciar no resultado do pleito.
20. Caberá a Comissão Eleitoral a interpretação das regras constantes destas
instruções, observando-se, sempre, as normas estatutárias, as previstas no
edital de convocação da reunião,
 
Salvador(Ba.), 28 de Março de 2015.
 
SILVONEY SALES DE ALMEIDA
Presidente em Exercício do Esporte Clube Vitória
CHRISTÓVÃO RIOS DE BRITO
Vice-Presidente em Exercício do Esporte Clube Vitória
DJALMA NUNES DE ABREU JÚLIO RANGEL SANTANA
Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral
DILSON RAIMUNDO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR
Membro da Comissão Eleitoral
Esporte Clube Vitória
IVAN DE ALMEIDA
Candidato Inscrito
ANTONIO CARLOS MENEZES RODRIGUES
Representante do Candidato Ivan de Almeida
NILTON GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO
Representante do Candidato Raimundo Dias Viana


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